A liberdade de navegação do Amazonas

de fronteiras políticas nasciam, conjuntamente com as tendências políticas, de interesses econômicos, tal como os prélios econômicos modernos se enredavam em tendências políticas.

Enquanto a vida colonial foi o período de mobilidade das fronteiras políticas, a vida moderna foi e é o período de mobilidade das fronteiras econômicas.

O uti possidetis e a liberdade de navegação são as soluções universais dos problemas amazônicos.

O uti possidetis é o índice do problema político, a liberdade de navegação o índice do problema econômico.

O uti possidetis, sob as definições modernas dos tratados, abundava numa herança e tradição coloniais.

A liberdade de navegação, sob as definições de leis, decretos, regulamentos, tratados e convenções, é uma ruptura com o passado colonial.

Era necessária a conciliação dessas duas fórmulas.

Havia antes uma circunscrição rígida de todos os problemas pelo problema político. À delimitação política correspondia, ipso facto, a clausura do Amazonas. A expansão política dominava a expansão econômica, daí o aplicar-se a esta uma fórmula própria daquela.

Urgia defini-las independentemente. A expansão econômica tornou-se nos tempos modernos autônoma da expansão política.

Essa autonomia se manifestou pela evolução do princípio da liberdade de navegação, aplicado ao Rio Amazonas.

A história dessa evolução é árdua e longa. Aos múltiplos conflitos de interesses, ideias, pretensões aplicaram-se múltiplas soluções.

Estudado o assunto mais de perto, aparecem as características gerais desses conflitos e soluções.

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