São elas as seguintes: primeiramente, os elementos fundamentais dos conflitos. O problema da navegação do Amazonas abrange três aspectos: o econômico, o político e o jurídico.
O primeiro é a razão de ser e o elemento propulsor do problema, enquanto o impõe e o arrasta às múltiplas soluções.
O segundo é, por assim dizer, o seu ambiente e seu elemento moderador, enquanto o envolve em peias complexas e determina, por outra parte, soluções aproximativas, cada vez mais adequadas às circunstâncias e mais estáveis.
O terceiro é o seu método e seu elemento orientador, enquanto plasma as soluções passageiras ou definitivas.
Os conflitos revestiram-se desses três aspectos, com predomínio, ora de um, ora de outro, cada um em sua função peculiar: de elemento propulsor, o econômico; moderador, o político; orientador, o jurídico.
Tais conflitos representam, destarte, outras tantas manifestações do problema da navegação do Amazonas.
O andamento desse problema e, portanto, os diversos tipos de conflitos seguem as variações dos aspectos econômicos, políticos e jurídicos.
As diversas soluções aplicadas aos conflitos foram qual marcos do encaminhamento do problema.
No período colonial domina o aspecto político da questão, pois é a época da mobilidade das fronteiras políticas.
No tempo do Império sobressai o aspecto jurídico, enquanto avulta a contenda pela liberdade de navegação.
Durante a República, se destaca progressivamente a feição econômica, pois o período moderno se distingue pela mobilidade das fronteiras econômicas.