Não há olvidar, porém, que essas três coordenadas sempre aparecem inseparáveis e conjugadas, pois constituem elementos essenciais do problema.
Em segundo lugar, conforme as circunstâncias, nascem os conflitos de uma origem interna num país determinado e circunscrevem sua importância e influência aos limites desse país. São conflitos de caráter administrativo e pedem soluções administrativas.
Outras vezes surgem os conflitos de uma origem externa ou internacional, sua importância e consequência dominam no terreno internacional. São conflitos de caráter diplomático e exigem soluções diplomáticas.
Tal distinção tem sobretudo valor de esquema, pois o aspecto interno e o externo dos conflitos em suas origens, relevância e consequências vão, quase sempre, de par, e se entrechocam e se influenciam.
Em terceiro lugar, segundo a evolução do problema, ora, como no tempo colonial, ele se insinua, qual questão acessória, e a sua solução é subsidiária de um litígio mais amplo; ora, como nos meados do século XIX, se ostenta, como solução primordial; enfim, como nos fins do século XIX e no século XX, aparece como questão parcial de um problema mais vasto e a sua solução qual coroamento e aperfeiçoamento da solução geral.
No primeiro caso, é ou causa ou consequência de uma situação mais complexa, como, por exemplo, o litígio dos lindes políticos de países ribeirinhos, mas jamais é a essência mesma dessa situação.
No segundo caso, constitui a própria essência da disputa.
No terceiro caso, exerce múltiplas funções, mas reveste sempre um caráter de complemento do conjunto da situação litigiosa, quer como elemento de complexidade, enquanto questão a resolver, quer como elemento