A liberdade de navegação do Amazonas

Nascia ela da experiência da abertura do Paraná, do Paraguai e do Uruguai, que não promoveu, nesses rios, desenvolvimento algum da navegação estrangeira.

Dimanava da certeza do efeito desanimador sobre o ânimo dos estrangeiros, ao conhecerem de perto a condição da população amazônica, sua escassez e atraso, as dificuldades do clima e da exploração, infensas ao enriquecimento fácil e rápido.

Sob o aspecto da navegação pareciam medidas eficazes e suficientes as seguintes:

Habilitar alguns portos fluviais para o comércio estrangeiro, a fim de evitar o comércio clandestino, nas margens do rio, a pretexto de reparos das embarcações, provimento de víveres e lenha, etc.

Repelida essa medida, supriria suas necessidades o exigir dos capitães a apresentação de passaportes e da declaração de motivo da escala à autoridade do lugar, cidade ou vila.

No caso de infração à exclusividade da cabotagem, proceder ao confisco dos gêneros transportados e impor multas pecuniárias ao Capitão.

Proibir a entrada do rio a navios de guerra ou simplesmente armados.

Suspender, temporariamente, a concessão de livre navegação, quando o exigir a conveniência do Estado.

Sob o aspecto da colonização propunham-se as seguintes disposições:

Contra o perigo do povoamento pelos americanos, cumpria suscitar a oposição dos habitantes pelo sentimento religioso, arma poderosa, no passado, para a expulsão dos holandeses de Pernambuco. Com o mesmo fito, e usando a mesma arma, instruir e catequisar o selvícola.

À oposição religiosa se aliaria, nesse caso, a aversão do americano pelo índio.

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