A liberdade de navegação do Amazonas

Mesmo aqueles que opinavam pela abertura do Amazonas, consideravam a medida compatível com certa contemporização.

Poder-se-ia, por exemplo, considerar o artigo décimo como objeto de uma convenção especial, para negociada, a fim de o desenvolver com regulamentos e garantias de navegação. [sic].

Dar o intervalo de quatro anos para a concessão a fim de não parecer que a satisfação de um pedido tivesse sido a submissão a uma exigência.

A prova de que o artigo décimo constituía um meio político para obter a abertura do Amazonas foi a atitude de Trousdale em julho do ano seguinte.

Em nota do dia 24, o enviado americano fazia larga exposição de motivos tirados do pretenso direito dos Estados Unidos à navegação do Amazonas.

Mas a grande significação dessa nota era a ameaça final.

Esse gesto tirava-lhe o caráter estritamente jurídico e a transformava em verdadeira arma política.

Destarte os próprios argumentos jurídicos passavam a ter um sentido, não apenas uma aplicação, propriamente político.

Trousdale mais de uma vez usou desse expediente. Abroquelava-se com apelos ao direito, para fortificar a posição política débil dos Estados Unidos, na questão da navegação do mais poderoso dos rios.

A ameaça não surtiu efeito, antes redundou em desabono do enviado americano.

O seu governo não a confirmou. As notícias remetidas de Washington tranquilizaram o Ministro de Estado brasileiro.

Nos Estados Unidos, a questão perdia seu interesse, tanto no seio da opinião pública, como nas rodas oficiais.

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