A liberdade de navegação do Amazonas

como condição primordial e, como meio indispensável, enquanto elemento de penetração, circulação e transporte.

O tipo da política amazônica é o de ser uma política de limites, relativos a extensões a examinar e demarcar, ou posições a conservar.

Os conflitos, pois, relativos à navegação, sob o aspecto político, ferem-se pela soberania territorial. Consistem numa espécie de colisão entre o direito e o interesse, as fronteiras políticas e as fronteiras econômicas, as exigências geográficas e os ditames políticos.

A navegação aparece, já como infração ao direito, já como conciliação da política e da economia, da expansão nacional e da expansão econômica.

O tipo da questão jurídica no Amazonas é o defrontar-se do princípio da soberania com o princípio da liberdade o que, em termos políticos, equivale ao embate do absolutismo com o liberalismo e, em termos econômicos, à guerra do monopólio e da concorrência.

Os conflitos, pois, relativos à navegação, sob o aspecto jurídico, são conflitos de princípios, fecundos em consequências práticas. Desenvolvem-se à medida da crescente preponderância do princípio da liberdade sobre o da soberania, da progressiva adaptação deste àquele, e da frequência das aplicações aos casos concretos da solução de princípio ideal.

A navegação é como a manifestação da evolução de uma parte importante do direito internacional e um objeto de aplicação das transformações desse direito.

As soluções dos conflitos econômicos na navegação amazônica são-no práticas, enquanto visam uma finalidade concreta.

As soluções dos conflitos políticos são-no de adaptação e conciliação da política e da economia, da soberania e do interesse, do nacionalismo e da geografia.

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