do Peru, concedida ao Brasil, graças à cláusula de nação mais favorecida, expressa no tratado com os americanos de 1851.
A crítica da política brasileira exercia-a Trousdale mostrando a contradição entre a atitude do Império em relação ao Rio da Prata e a sua atitude em relação ao Rio Amazonas.
No primeiro caso, mostrava-se o Brasil defensor acérrimo de uma política liberal, favorável a seus interesses; no segundo, defendia e praticava uma política restritiva. Embora naquele o governo imperial apelasse para o tratado de 1850 com o Paraguai, era duvidoso se esse tratado lhe conferia o direito reivindicado e, mesmo nesse caso, não deixavam as estipulações desse tratado de se basear no fato de ser o Brasil ribeirinho do Rio Paraguai.
Ora, com relação ao Amazonas, o Brasil não admitia nem sequer o direito dos ribeirinhos.
Dadas essas considerações de direito e de fato, usariam os Estados Unidos de todos os meios para obter do Império a livre navegação do Amazonas, em favor dos cidadãos americanos, a fim de se não verem obrigados a usar do direito natural de navegar o rio, sem prévia autorização do governo imperial.
Caso os Estados Unidos nada obtivessem, prevenia Trousdale estarem eles resolvidos "to secure for its citizens the free use of the Amazon for commercial rights", apesar das disposições de seu Presidente de continuar em suas boas relações com o Brasil.
Causou estranheza a atitude do enviado americano, julgada, a princípio, apoiada no governo de Washington.
Nenhum desvio provocou ela nas diretivas adotadas pelo governo brasileiro.