"Além de outras razões, dizia Silva Paranhos ao Ministro em Washington, o Brasil não pode conceder a navegação do Amazonas às nações não ribeirinhas. O estado de suas questões de fronteiras na região amazônica não o permite. Para regulá-las tem feito todas as diligências a seu alcance".
Não desistiu Trousdale de insistir em sua política.
Apelava agora para direitos criados pelos decretos recentes das repúblicas ribeirinhas. Traía destarte a política americana junto a esses estados e a sua finalidade: não tanto suscitar situações novas de direito, não sancionadas pelas doutrinas recebidas, mas situações de fato aptas a forçar o Brasil a abrir o famoso rio do Eldorado.
Alegava, pois, Trousdale os decretos do Peru, Bolívia e Equador, que, sob formas diferentes, abriram seus rios interiores, afluentes do Amazonas, ao comércio do mundo.
Estes fatos modificavam a situação do Amazonas. Em vez de ser simples rio internacional, cujas águas, pelo direito das gentes, poderiam ser sulcadas pelos navios estrangeiros, passou a ser um verdadeiro estreito.
Ora, segundo o direito, um estreito não pode ser fechado à passagem de barcos estrangeiros.
"These decrees have converted the navigable tributaries of the Amazonian republics into arms of the high seas".
Além disso, esses decretos dos ribeirinhos haviam transformado a questão de puramente diplomática em grande questão internacional, relativa à determinação de um princípio do direito das gentes.
Acrescia que o Amazonas, pelo seu tamanho, escapava a certas restrições que regiam outros rios.
O exemplo dos Estados Unidos, quanto ao Mississipi, Hudson e outros casos, a sua amizade para com o Brasil, as vantagens do comércio deveriam servir de encarecimentos