A liberdade de navegação do Amazonas

junto ao governo imperial para abrir o rio-mar às bandeiras estrangeiras, em particular, ao pavilhão americano.

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As características do período das negociações referem-se a seu desenvolvimento e a seu termo.

De um lado, o Brasil, sob a pressão das instâncias americanas e da política das repúblicas ribeirinhas, evoluía da afirmação categórica do seu direito de soberania, para a contemporização em sua resposta definitiva.

A consideração das doutrinas e dos fatos levava-o a tomar nova atitude de princípios; para logo abandoná-la por outra forma de contemporização.

Aquela era uma contemporização nas negociações, esta, na política.

Aquela era um ditame de seus princípios, esta, uma norma de sua política.

Aquela, uma necessidade de exame da situação jurídica e política; esta, o resultado de uma decisão provisória.

Uma nascia de um dever de coerência; outra, de um preceito de prudência.

É para notado que a atitude do Brasil não era de intransigência, mas de adaptação às dificuldades do problema.

Dominava sobre suas diretivas não o tradicionalismo cego, mas o oportunismo esclarecido.

Tanto a rigidez na adesão aos antigos princípios seria uma incompreensão da realidade, como o interesse exclusivo do Estado sem contemplação das normas jurídicas, uma sujeição à volubilidade perigosa das situações.

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