A liberdade de navegação do Amazonas

Sem perder de vista o zelo pela sua soberania, nem desconhecer a posição dos ribeirinhos, o Brasil, para não renunciar a seu direito de propriedade, nem menosprezar as possibilidades de entendimento com os ribeirinhos, determinou evitar as declarações de princípios, adotando uma atitude meramente política.

Esse proceder oferecia as grandes vantagens de proteger o Império, sem rechaçar as reclamações estrangeiras.

Resguardada ficava a soberania do Brasil no Amazonas.

A passageira adoção da teoria do direito dos ribeirinhos ao uso inocente do rio não teve consequências ostensivas e práticas.

Por outro lado, o estrangeiro não podia incriminar o governo imperial de se opor in limine às suas pretensões.

Além disso, essa atitude política, essencialmente de contemporização, permitia satisfazer as reclamações estrangeiras, em progressivas aproximações, até a adequação completa, pela abertura do Amazonas.

O Brasil, de fato, pelas negociações do Rio, não modificou profundamente a sua política, esclareceu-a apenas, adquiriu maior consciência dela, afirmou-a de maneira mais concreta e acelerou-a.

Com efeito, desde o tratado com o Peru de 1851, começou o Império a dirigir gradativamente o problema do Amazonas para a sua culminante solução de liberdade.

O tratado com o Peru era apenas o tópico de um programa de convenções celebradas, com os países ribeirinhos, sobre a base da livre navegação, concedida por reciprocidade, definida em atos internacionais bilaterais.

Esse foi o primeiro marco da longa jornada.

Não foi ele estabelecido em toda a sua amplitude, mas nem por isso perdeu sua significação.

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