De outro lado, os Estados Unidos, sob o império da resistência do governo brasileiro a suas pretensões a uma solução imediata, evoluíam do apelo enérgico a seus direitos para um pedido de concessão, quer franco no projeto de tratado, quer velado e capcioso nas notas ameaçadoras, no recurso à colaboração britânica, na recordação do exemplo dos ribeirinhos.
Na primeira maneira, os princípios reivindicados valiam por si mesmos.
As negociações, deles nascidas, eram negociações em torno de puros princípios; pairavam no céu do direito abstrato.
Na segunda maneira, as negociações rumavam para a solução política, apoiavam-se em circunstâncias de fato, quais as compensações oferecidas pelos Estados Unidos em troca da liberdade de navegação.
Na terceira maneira, os princípios serviam de instrumentos para orientar a solução política. As negociações se manifestavam sob um aspecto não menos interesseiro, porém mais sutil.
O termo das tratativas revestiu uma forma, por assim dizer, inacabada.
De um lado, a atitude brasileira de contemporização dirigia, apenas, o encaminhamento da solução definitiva, não a determinava.
De outro lado, os Estados Unidos, assoberbados pela crise interna e pelos problemas vitais de sua política externa, pela rivalidade escravagista, no interior, e, no exterior, pela perturbação da zona por excelência de sua hegemonia, o Mar dos Caraíbas e suas fustigadas plagas, não podiam prestar ao problema secundário do Amazonas a atenção e o interesse necessário para sua solução definitiva e imediata.
Suspenderam-se, pois, as negociações.