A liberdade de navegação do Amazonas

De outro lado, os Estados Unidos, sob o império da resistência do governo brasileiro a suas pretensões a uma solução imediata, evoluíam do apelo enérgico a seus direitos para um pedido de concessão, quer franco no projeto de tratado, quer velado e capcioso nas notas ameaçadoras, no recurso à colaboração britânica, na recordação do exemplo dos ribeirinhos.

Na primeira maneira, os princípios reivindicados valiam por si mesmos.

As negociações, deles nascidas, eram negociações em torno de puros princípios; pairavam no céu do direito abstrato.

Na segunda maneira, as negociações rumavam para a solução política, apoiavam-se em circunstâncias de fato, quais as compensações oferecidas pelos Estados Unidos em troca da liberdade de navegação.

Na terceira maneira, os princípios serviam de instrumentos para orientar a solução política. As negociações se manifestavam sob um aspecto não menos interesseiro, porém mais sutil.

O termo das tratativas revestiu uma forma, por assim dizer, inacabada.

De um lado, a atitude brasileira de contemporização dirigia, apenas, o encaminhamento da solução definitiva, não a determinava.

De outro lado, os Estados Unidos, assoberbados pela crise interna e pelos problemas vitais de sua política externa, pela rivalidade escravagista, no interior, e, no exterior, pela perturbação da zona por excelência de sua hegemonia, o Mar dos Caraíbas e suas fustigadas plagas, não podiam prestar ao problema secundário do Amazonas a atenção e o interesse necessário para sua solução definitiva e imediata.

Suspenderam-se, pois, as negociações.

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