Os Estados Unidos se adaptaram, praticamente, à atitude do Brasil.
De parte e de outra não houve desistência de princípios.
O Brasil, se hesitou, jamais variou em sua doutrina, relativa à navegação fluvial.
Os Estados Unidos, apesar das afirmações contraditórias de Marcy e outros homens públicos da grande República, conservou o seu critério liberal.
A adesão mais coerente do Brasil a seu ponto de vista provinha da premência sempre impendente da sua defesa e conservação de sua integridade, não continuamente ameaçada, mas contudo delicada, devido ou às circunstâncias geográficas de vastidão territorial e diferenças climatéricas e físicas, ou à diversidade de interesses econômicos das regiões extremas, em relação ao centro do país, ou às consequências dissociantes do atraso demográfico do Norte respeito ao Sul.
Nos termos da política interna, essa delicadeza do problema da integridade nacional se manifestava pelo desequilíbrio entre o federalismo e a centralização, causa das campanhas gloriosas de Caxias no norte, no centro e no sul do país.
Nos termos da política externa, se manifestava pela luta entre a afirmação da soberania, conculcada bastas [sic] vezes, pela política britânica de perseguição ao tráfico africano, e pelas tendências modernas do liberalismo comercial.
A oscilação americana na política de navegação fluvial, ora mais restrita, ora mais larga e progressista, provinha das correntes de seu expansionismo, ávido de desenvolvimento econômico até às raias da hegemonia.
O Brasil, pois, jamais variou definidamente, em sua concepção do direito fluvial.