Os selvagens americanos perante o Direito

as primeiras concessões de estabelecimentos. A Colônia Virginia. 3. Selvageria e barbaria — Distinções. 4. Organização rudimentar das nações indígenas, seus costumes de algum modo jurídico. 5. As primeiras violências. A causa foi a ocupação das terras dos índios. 6. Primeiras leis de perseguição. 7. A proibição de casamentos entre saxões e índios. 8. A situação no momento da independência dos Estados Unidos.

Seção segunda — Na América espanhola.

9. Os regimes da encomienda e do repartimiento favorecendo a escravização do índio. 10. O Dominicano Antônio de Montesinos — Consequências de sua atitude em favor dos selvagens. 11. O Padre Bartolomeu de Las Casas, o apóstolo dos índios. Sua ação em benefício da liberdade dos índios. 12. A intervenção de Francisco de Vitória. 13. Suas teorias — A definição do Direito Internacional. O Direito Internacional e a descoberta da América. 14. As atividades francesas na costa brasileira. 15. O espírito das leis espanholas e as consequências de sua má aplicação. 15. A. — A situação dos indígenas no fim do regime colonial. Salário mínimo — Oito horas de trabalho.

Seção terceira — No Brasil

16. As primeiras recomendações do governo em favor dos indígenas. 17. A imprecisão e as frequentes modificações dos dispositivos legais. 18. A chegada dos Jesuítas (1550), a sua atividade defensiva. 19. Os padres Manuel da Nóbrega e José Anchieta. 20. O Padre Antônio Vieira — Situação geral ao tempo de sua intervenção. 21. Traços de sua vida (1608-1697) 22. A ação enérgica do Padre Vieira e a acentuação das atividades dos Padres da Companhia. 23. A predominância dos interesses dos colonos e a expulsão de Vieira e de seus confrades do Brasil — 1661. 24. O advento do Marquês de Pombal — Nova orientação a Partir de 1755. 25. Os jesuítas, afastados dos negócios indianos, agem contra a ação governamental.

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