ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
O sistema fiscal brasileiro tem, nos princípios do século XIX, uma das fases menos investigadas da sua história. A principal dificuldade em realizar uma investigação da organização fiscal do período colonial, consiste na absoluta falta de qualquer sistema, mesmo de uma legislação uniforme.
A legislação fiscal portuguesa não era aplicada ao Brasil. Os impostos não eram uniformes nas diferentes partes da colônia.(174)Nota do Autor
Apesar da existência, desde 1714, de um vice-rei (o capitão-geral da Bahia, e desde 1763 o do Rio de Janeiro) as dez capitanias gerais e sete sub-capitanias levavam uma vida isolada, pois o poder do vice-rei era de natureza mais teórica, mais um símbolo da unidade do Brasil. Alguns historiadores (Oliveira Martins, João Francisco Lisboa) chegam a sustentar a teoria do direito de iniciativa das municipalidades em questões de lançamento de impostos até a metade do século XVIII. Assim Felisbello Freire insiste que "o governo municipal era o criador dos impostos".
A origem prática (mas não legal) local da taxação parece ser um fato, e mesmo Viveiros de Castro, insistindo em que "o lançamento de um imposto dependia da autorização real"(175),Nota do Autor tem de admitir que, praticamente, as administrações municipais ilegalmente usurpavam este direito com a tolerância dos representantes reais, que preferiam deixar a odiosidade dos impostos às autoridades locais.