O presidente seguinte reformou de novo a moeda e o sistema bancário. Ele partiu dos princípios da "escola bancária" e retornou à "escola monetária". Na lei de 18 de Dezembro de 1926, Washington Luiz proclamou a paridade legal do mil-réis como sendo de 0,200 gramas de ouro, nove décimos fino (cerca de 5 115/128 d.). Anunciou uma nova unidade monetária, o cruzeiro, o valor preciso do qual não foi declarado na lei. A emissão do dinheiro-papel foi transferida para a Caixa de Estabilização, fundada novamente; a "teoria bancária" do período Bernardes foi abandonada e a emissão pela Caixa de Estabilização de novo estabelecida foi estipulada como exclusivamente contra cem por cento de depósitos em ouro feitos no Brasil, em Londres ou em Nova York. No fim do período de pré-estabilização, a Caixa de Estabilização deveria ser incorporada ao Banco do Brasil. Algumas semanas mais tarde, um decreto (5 de Janeiro de 1927) estipulou a nova função do Banco do Brasil de manter o mil-réis à taxa fixa e prometeu um período de seis meses para a estabilização definitiva e a conversão de todas as espécies de papel-moeda em ouro.
O resultado desse renascimento da Caixa de Conversão, sob um novo nome, significava uma coexistência simultãnea de três espécies de nota em circulação: (1) as notas do Tesouro não resgatáveis; (2) as notas do Banco do Brasil e (3) as notas-ouro da Caixa de Estabilização.
Como no caso da Caixa de Conversão, a taxa de pré-estabilização foi escolhida abaixo da paridade em vigor naquela ocasião. Era novamente uma tentativa para tomar em consideração o desejo pelo dinheiro barato, a aversão dos produtores de café para uma taxa cambial elevada e a procura das novas classes industriais pelo dinheiro estável.