severamente vedadas, como se vê notadamente das cartas-régias de 30 de junho de 1766 e de 20 de agosto de 1776, e do bando de 31 de julho de 1751, que mandara expulsar de Vila Rica os ourives. A plantação do chá e de outras espécies orientais para aqui trazidas, como a do algodão, da vinha e outras, foram mandadas arrancar como ervas daninhas. Os teares e filatórios com que a nascente indústria brasileira beneficiava o seu produto para vestir e agasalhar o nosso povo, queimaram-se por ordem de D. Maria I, conforme o alvará de 5 de janeiro de 1785, e somente no reinado de Dom João VI, em 1813, se consentiu, e por favor na construção de um tear — um só! — assim mesmo na sede da Capitania, à vista do governo. Pela ordem-régia de 5 de junho de 1802 chegou-se a proibir que os governadores recebessem em audiência pessoas que envergassem roupas com tecidos que não fossem importados de Portugal! Estradas de rodagem, vias de comunicação, e até picadas de reconhecimento, era crime abri-las em qualquer rumo, para não veicularem o ouro, que tinha por única estrada franca o dorso azul do Atlântico, para ir abarrotar cada vez mais as arcas portuguesas. Provam-no as cartas-régias de 27 e 30 de abril de 1729. Somente em aviso de outubro de 1733 se fez uma exceção. Esta para o caminho de S. Paulo a Minas. Mas, porque era proveitoso ao Reino, facilitando o movimento das bandeiras, em demanda da terra encantada dos filões e das esmeraldas, que tanto ofuscavam as régias pupilas e enchiam de cúpidas cintilações