4.° - DEPUTADO FEDERAL
Na primeira legislatura constitucional republicana, foi eleito deputado federal. Como escreveu o Jornal do Commercio "a sua passagem pela Câmara foi das mais brilhantes e fecundas. Os mínimos detalhes que se relacionavam com a formação política, econômica e social do Brasil mereceram do seu elevado espírito o mais acurado estudo. Esboçavam-se na sua mentalidade os primeiros contornos do ideal nacionalista que mais tarde veio levantar com tão notável vigor e tão admirável erudição." Fez parte da comissão de orçamento, sendo relator do orçamento do exterior. Nos seus discursos pronunciados na Câmara, revelou-se um orador notável e primoroso, abandonando a retórica, as belas frases feitas, os tropos sonoros, tão do nosso gosto, para ser um orador conciso e preciso, com imagens simples e claras, de uma eloquência sóbria e persuasiva, feita de ideias nítidas e positivas, em que se patenteava o sociólogo e o estadista.
5.° — MINISTRO DA JUSTIÇA
Em 1896, aos 29 anos de idade, por Prudente de Morais, foi Alberto Torres convidado para gerir a pasta da Justiça, na qual, mais uma vez, demonstrou a sua extrema preocupação pela organização dos serviços básicos do sistema republicano e o seu desejo de objetivar em moldes estáveis e definitivos a nossa incipiente organização político-social. Alberto Torres exonerou-se quando o vice-presidente da República, Dr. Manoel Vitorino, que se achava interinamente como chefe do Executivo, ordenou, à sua revelia, a intervenção federal na cidade de Campos, embora Manoel Vitorino já tivesse retirado as forças como satisfação ao seu ministro. Era de tal destaque a sua posição na política fluminense, que este seu ato em