O idealismo da Constituição

Republicana de 1891 e à Constituição, supostamente revolucionária, de 1934, passando pelo Código do Processo de 1832 e pelo Ato Adicional de 1834 — nenhuma delas vingou, realmente, subsistir na sua pureza. Busque-se, porém, a causa deste fracasso — e ver-se-á que ela está precisamente nisto: em que nenhuma destas construções se assentou sobre bases argamassadas com a argila da nossa realidade viva, da nossa realidade social, da nossa realidade nacional.

Esta realidade nacional nos ensina muitas coisas. Entre as muitas coisas ensinadas, está esta: de que se, em todos os tempos, o problema da democracia no Brasil tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira francesa, à maneira americana; mas, não à maneira brasileira.

Na Europa ou na América, todo o problema da democracia concentra-se principalmente na organização do sistema eleitoral e na verdade do voto. E é natural que assim seja: há ali uma opinião popular poderosa, militante, organizada, segura da sua força e dos seus direitos. O problema político por excelência é, por isso mesmo — e não podia deixar de ser — o problema do voto, o problema eleitoral, o problema dos modos da manifestação desta opinião popular, assim consciente e organizada.

No Brasil, o problema fundamental da organização democrática não pode ser este, não pode ser o mesmo da América e da Europa. O nosso problema político fundamental não é o problema do voto — e sim o problema da organização das fontes da opinião. Temos que

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