Vice-Reinado de D. Luís D’Almeida Portugal, 2º Marquês do Lavradio 3º Vice-Rei do Brasil

Logo no dia 21 de abril foi presidir à Relação e sabendo que os Ministros administravam mal a justiça(1) Nota do Autor, lembrou aos desembargadores os seus deveres, declarando-lhes que procederia com todo o rigor das leis contra aqueles que as não cumprissem, e a 5 de maio escrevendo ao Conde d'Oeyras dizia: "o corpo da Relação que é outra parte deste Governo acho bastantemente perturbado, achei quase todos os Ministros em ranchos e parcialidades, e me vejo por esta razão no embaraço dos que devo escolher para me fiar".

Conhecendo que a administração da justiça é uma das bases de um bom Governo, passou a presidir com assiduidade à Relação e em 14 de setembro já podia escrever (2) Nota do Autor : "Devo dizer a V. Exª. que depois da minha efectiva residencia na Relação está esta no maior socego que é possivel, os Ministros continuam o seu regular despacho, os requerimentos das partes contra alguma má administração de justiça são muito menos, e creio que dentro em mui breves tempos ficará sem ser nenhum".

"Esta desordem em que isto estava, nascia da grandissima parcialidade que aqui se tinha consentido e que a inveja dos que faziam cabeça de partido reinante tinha fomentado para a destruição dos outros; e pode tanto este animo intrigante e vaidoso, que ainda hoje sem embargo do respeito que eu lhe faço terem-me ainda alguma vez deixam conhecer a sua paixão".

Em 8 de março 1769, antes de deixar o governo da Bahia, podia escrever(3) Nota do Autor ; "Os ministros não faltam já

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