Vice-Reinado de D. Luís D’Almeida Portugal, 2º Marquês do Lavradio 3º Vice-Rei do Brasil

de que se pudesse dispor, sendo o juiz d'alfândega obrigado a dar-lhe todos os dias conta dos barcos que tinham descarregado do navio.

3º Que o juiz e mais oficiais de alfândega que por uma notável relaxação entravam na repartição às 9:30 e saíam às 11, entrassem dali por diante às 7 horas da manhã.

E para que estas e outras providências produzissem o efeito, que de fato produziram, ia ele mesmo examinar o modo porque eram executadas. Representou também os inconvenientes que se seguiam dos contínuos conflitos entre o juiz e o administrador da alfândega, assim como quanto seria conveniente, que os navios trouxessem uma declaração legal de todos os objetos da sua carga. Esta lembrança faz honra ao Marquês, pois é a ideia hoje praticada nos manifestos.

Lembrou também a necessidade de fazer alterações nos direitos, pois havia alguns gêneros que pagavam menos do que podiam pagar, e outros que pelo contrário pagavam mais do que deviam, sendo notável, que muitos produtos estrangeiros fossem mais protegidos do que os nacionais. Sobre esta matéria insiste ele muito por serem as alfândegas um dos melhores rendimentos daquele estado.

Alem de achar grandes despesas e diminutas receitas, achou que a Fazenda Real devia às três praças do Rio de Janeiro, Colônia e Santa Catarina mais de três milhões de cruzados, dívida que tinha causado grandes prejuízos ao comércio, fazendo quebrar um grande número de casas de comércio; procurou logo remediar este grande mal por todos os meios que estavam ao seu alcance, servindo-se da influência que o seu espírito de retidão lhe dava sobre aqueles povos para obter que os credores que o eram à Fazenda Real usassem de brandura para com estes.

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