qual o Papa condenava os excessos da imprensa, saturados de malícia, os livros suspeitos e nocivos quando falsos e injuriosos à Santa Sé, escreve a folha de Limpo de Abreu: "O Santíssimo Padre acaba de proscrever pelo modo mais explícito e enérgico a liberdade de imprensa. Entretanto, um dos deputados que mais têm advogado a causa da Cúria [o Sr. Vasconcelos], tem-se pronunciado, ainda depois da encíclica, pela ampla liberdade da imprensa." Afinal, indaga: "Estará a oposição em contradição com a Santa Sé?(20) Nota do Autor A que exageros conduzia a paixão política!
Agravando a brutalidade das medidas, surge o Decreto de 18 de março, impondo estreitos limites à liberdade de expressão. Lei de rigor. A repulsa é imediata. Declara o Cronista: "o dobre de agonia que prediz ao povo a morte próxima do Ministério, é o último esforço do moribundo".(21) Nota do Autor Aguilar Pantoja, Ministro da Justiça, seu autor, foi mais tarde denunciado à Câmara pelo Deputado Henriques de Resende. A comissão designada acolheu a denúncia. Triunfara o novo Partido Conservador nas eleições de 1836. O antagonismo entre Feijó, que exagerava os limites de suas prerrogativas, e a Câmara, que reivindicava o poder para a maioria parlamentar, cada dia mais se acentuava. Inamovível nas convicções, não queria o padre regente ceder às reivindicações dos deputados. Apreciando a situação singular, acentuava o Cronista: "No sistema representativo - governo sem maioria - é frase absurda que não tem explicação alguma. O Brasil, porém, que tem tomado a peito demonstrar todos os absurdos, a falsear todos os princípios do sistema representativo, nos tem dado exemplo dum governo sem maioria." Adiante examina a atuação atrabiliária do regente: