A formação do federalismo no Brasil

laço de qualquer natureza ligando as províncias umas às outras. E, se havia uma contiguidade de "chão" entre o Rio e São Luís, esta era mais um obstáculo do que uma ligação - como, em tempos de transportes terrestres primitivos, esperar uma ligação permanente pelo interior? E por mar, havia a inflexão do continente, e o regime desfavorável dos ventos a tornar a navegação entre o Sul e o Norte quase impossível, como já lembrava Vieira.

As três províncias do Centro, Rio, São Paulo e Minas, devidamente consultadas, reuniram-se em torno do Príncipe Regente e formaram um bloco que deu ao governo do Rio a base necessária para reconquistar o resto do país.

Ora, se as províncias brasileiras comportaram-se de maneira autônoma, umas apoiando a união com o Rio e a consequente separação com Lisboa, outras preferindo sujeitar-se ao Congresso reunido em Portugal a aceitar a autoridade do Príncipe Regente, se houve o perigo e a possibilidade de uma separação do território hoje brasileiro em entidades separadas, que, com o tempo, se tornariam independentes e soberanas, não fugiríamos à verdade se disséssemos que as províncias reuniram-se em torno de D. Pedro I, para fazer a Independência. Umas, livremente, outras pela força. Ora, entidades que se agrupam, entidades que, antes, estavam, ou podiam estar, separadas, eis um caso de federação dentro dos mais famosos estilos.

De tudo isto, há que se concluir uma coisa: havia, além da estrutura jurídica unitária do Império, um elemento sociológico de caráter plural, que se revelava em muitos movimentos e aspirações que se diziam "federais", e cuja raiz última, perfeitamente visível, era o reconhecimento de que havia uma vocação própria nas províncias com nítidas aspirações ao ar e à luz. Trata-se de um dado sociológico, a que o artigo segundo da Constituição do Império dava reconhecimento jurídico pleno, o de que

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