A formação do federalismo no Brasil

as províncias brasileiras "existiam", como realidade palpitante e viva, no coração dos homens, pouco importando o que diziam os textos frios das leis. E não é significativo o fato de que o Ato Adicional, ao fixar a eleição do Regente Único pelo processo de chapas de dois nomes, vedasse o sufrágio em dois comprovincianos? O legislador sentiu, logo, a existência de um patriotismo local, que podia ser funesto e que convinha controlar.

Este sentimento de amor à província contrastava com as grandes aspirações de unidade nacional dos homens da Independência, do "Regresso" e da ação unificadora do Conselho de Estado ao longo do reinado de D. Pedro II. Fora uma obra gloriosa e difícil - o Brasil tornara-se uma das mais extensas nações do planeta. As províncias, porém, reclamavam a sua parte de liberdade e de luz e tão forte era este sentimento que muitos chegavam ao exagero de combater o movimento da Independência por ser uma vitória do princípio de união sobre o princípio de autonomia, uma solução monárquica, por várias razões contra o republicanismo quase completo das Cortes de Lisboa. Melhor conhecessem a história da fundação do Império e menos fortes fossem os sentimentos antiportugueses naqueles tempos e veríamos muitos dos republicanos e federalistas defendendo o Soberano Congresso de Lisboa contra o Príncipe Regente do Reino do Brasil. Pois, enquanto aquela era uma assembleia contra um rei e uma assembleia que defendia governos autônomos para o Brasil, este era um príncipe contra uma assembleia e um príncipe que defendia a necessidade de um só governo para o Brasil.

Esses sentimentos viriam, afinal, oferecer aos movimentos contrários ao Império uma base real de sustentação - a ideologia federalista, que, por fim, desaguaria na Revolução de 1889.

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