A formação do federalismo no Brasil

implantou "provisoriamente" a Federação e a República. Estavam, afinal, as antigas províncias separadas, agrupando-se na histórica manhã de novembro? Não, absolutamente não. Eram órgãos de um Império unitário (lemos nos livros) e souberam da sua "Federação" por telegrama.

Felisbelo Freire, ainda um clássico da história das origens da República, bem informado e de convicções entusiasticamente republicanistas, ao estudar o decreto de 4 de outubro de 1890, que fixa as normas da organização dos Estados, diz:

"Por este decreto vê-se que o Governo Provisório constituiu-se como um colaborador da organização estadual, traçando linhas gerais que ela devia respeitar. Assim, determinou a convocação das assembleias legislativas, marcando-lhes data para eleição, abertura e duração; revestiu-as de caráter constituinte; estabeleceu o princípio da divisão do ramo legislativo que os Estados quisessem adotar; deu feição de legislaturas ordinárias às assembleias constituintes; prescreveu as condições de elegibilidade, de acordo com os princípios da Constituição Federal, e o processo eleitoral para o sufrágio da Constituinte, e, finalmente, investiu os governadores da atribuição de decretarem e promulgarem as Constituições, para serem submetidas à aprovação das Constituintes.

Eis aí funções soberanas que deviam ser delegadas pelo povo dos Estados, em vez de sê-lo pelo Governo Provisório."

Depois de justificar a situação, alegando que o Governo Provisório "era o depositário da soberania e o órgão da lei e da autoridade", prossegue Felisbelo Freire:

"Aos Estados não ficou nenhuma parcela de soberania senão para cumprirem as funções que estavam prescritas no decreto de 4 de outubro. Ela limitou-se à eleição dos membros da Constituinte. A própria Constituição foi decretada pelos Governadores, ficando às assembleias a atribuição de modificá-las, alterá-las"...(1) Nota do Autor

Rui Barbosa dirá em frase lapidar:

"Tivemos União antes de ter Estados, tivemos o todo antes das partes, a reunião das coisas reunidas..." Quer dizer que, historicamente, a Federação foi adotada no Brasil, por uma ordem do

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