A formação do federalismo no Brasil

"I - Os presidentes e vice-presidentes de províncias nomeiam-se mediante eleição popular em cada uma, por sufrágio direto, de quatro em quatro anos.

São inamovíveis no seu cargo, durante o quatriênio, salvo suspensão ou perda da autoridade em consequência de sentença judicial, nos casos estabelecidos por lei em relação aos funcionários públicos.

II - Fica estabelecida, no Império, a organização Federal dobre as seguintes bases:

1ª) Compete à autoridade nacional:

a) Promover às despesas da Nação mediante as contribuições necessárias, diretas ou indiretas, a venda e locação de terras de domínio nacional, a renda dos correios, os empréstimos e operações de crédito.

b) Regular o comércio com as nações estrangeiras e as províncias entre si, estabelecendo alfândegas exteriores, as quais não poderão cobrar impostos sobre exportação; não podendo, porém, estabelecer contribuições interprovinciais, nem direitos sobre a navegação e trânsito de uma província para outra.

c) Levantar empréstimos sobre o crédito do Estado.

d) Regular uniformemente a naturalização, bem como estatuir a legislação civil, comercial e penal do país.

e) Regular o serviço dos correios e as vias de comunicação interprovincial.

f) Cunhar moeda, fixar o valor dela e das moedas estrangeiras, estabelecer os padrões dos pesos e medidas.

g) Prover o adiantamento das ciências e artes úteis (sic) regulando a propriedade literária, artística e industrial.

h) Criar instituições de ensino superior.

i) (Não tem).

j) Prover às relações exteriores, fazer a guerra e a paz.

k) Levantar e manter o exército e armada, bem como estabelecer as suas leis.

l) Dominar as insurreições, intervindo nas províncias para manter a forma nacional de governo, em auxílio das autoridades provinciais ou contra elas.

m) Prover à organização, armamento, disciplina e convocação da milícia, destinada a defender as leis do Estado, suprimir as insurreições e repelir as invasões.

n) Criar novas províncias ou subdividir as atuais,

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