"I - Os presidentes e vice-presidentes de províncias nomeiam-se mediante eleição popular em cada uma, por sufrágio direto, de quatro em quatro anos.
São inamovíveis no seu cargo, durante o quatriênio, salvo suspensão ou perda da autoridade em consequência de sentença judicial, nos casos estabelecidos por lei em relação aos funcionários públicos.
II - Fica estabelecida, no Império, a organização Federal dobre as seguintes bases:
1ª) Compete à autoridade nacional:
a) Promover às despesas da Nação mediante as contribuições necessárias, diretas ou indiretas, a venda e locação de terras de domínio nacional, a renda dos correios, os empréstimos e operações de crédito.
b) Regular o comércio com as nações estrangeiras e as províncias entre si, estabelecendo alfândegas exteriores, as quais não poderão cobrar impostos sobre exportação; não podendo, porém, estabelecer contribuições interprovinciais, nem direitos sobre a navegação e trânsito de uma província para outra.
c) Levantar empréstimos sobre o crédito do Estado.
d) Regular uniformemente a naturalização, bem como estatuir a legislação civil, comercial e penal do país.
e) Regular o serviço dos correios e as vias de comunicação interprovincial.
f) Cunhar moeda, fixar o valor dela e das moedas estrangeiras, estabelecer os padrões dos pesos e medidas.
g) Prover o adiantamento das ciências e artes úteis (sic) regulando a propriedade literária, artística e industrial.
h) Criar instituições de ensino superior.
i) (Não tem).
j) Prover às relações exteriores, fazer a guerra e a paz.
k) Levantar e manter o exército e armada, bem como estabelecer as suas leis.
l) Dominar as insurreições, intervindo nas províncias para manter a forma nacional de governo, em auxílio das autoridades provinciais ou contra elas.
m) Prover à organização, armamento, disciplina e convocação da milícia, destinada a defender as leis do Estado, suprimir as insurreições e repelir as invasões.
n) Criar novas províncias ou subdividir as atuais,