ativa, pretendendo uma substituição do sistema religioso anterior pelo novo.
A ação pode tornar-se violenta, seja para expelir, seja para exterminar os elementos de um ou de outro campo religioso, isto é, seja para a expulsão, seja para a extinção, quer dos apóstatas, quer dos ortodoxos.
Em segundo lugar devem ser consideradas as lutas e perseguições movidas contra elementos alienígenas ou seus descendentes, admitidos pelo grupo dominante ao seu convívio na área por aquele ocupada, por motivo das doutrinas que professem. O grupo autóctone em dado momento decide impor aos estranhos os seus mores religiosos e obrigá-los a abandonar os que tradicionalmente lhes eram próprios - originando-se daí a luta.
Ou, vice-versa. O alienígena, mais forte, elemento conquistador, pretende obrigar o autóctone a aceitar as doutrinas que lhe leva e que são as suas, com a reação do elemento dominado e luta consequente.
Finalmente, o choque pode verificar-se em consequência de novas ideias religiosas surgidas dentro do próprio grupo cultural - sejam para introduzir modificações no culto original, negando ou levantando dúvidas sobre artigos de fé até então admitidos como verdadeiros - e surgem assim as heresias - sejam para subverter uma ordem hierárquica existente no campo religioso - dando origem aos cismas.
A luta em torno destes problemas traz, certamente, a marca da luta religiosa, desde que os campos adversos abandonem o terreno das discussões e o antagonismo conduza à violência. Luta-se, assim, religiosamente, em torno da apostasia, da heresia ou do cisma. Fora daí não pode qualificar-se uma luta de religiosa.
Ora, nada disto verificou-se no ex-Contestado.
Os "fanáticos" não tomaram armas para expandir uma nova religião, nascida entre eles, oriunda de um movimento messiânico dos monges, e impô-la às áreas