João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

com fé católica e divina, ou sobre ela levantar dúvida, pretendendo apesar de tudo conservar a qualidade de cristão, não pode haver heresia, como não poderá haver apostasia sem o abandono completo à fé cristã, nem cisma sem insubmissão à Cátedra de São Pedro.

Nenhum dos depoimentos afirma a existência de qualquer destas figuras canônicas na atitude dos sertanejos. Eles não abandonaram a fé, não recusaram a autoridade da Igreja, não negaram pertinazmente as suas verdades. Não praticavam o culto com a pureza dos doutores, mas não o transformaram em práticas que pudessem ser penalizadas. Nem mesmo acreditando na santidade de São João Maria. Era um erro - mas erro justificável e compreensível, perfeitamente de acordo com as primitivas práticas cristãs, como ainda provaremos.

Também se falou em crimes religiosos, crimes oriundos da religiosidade dos fanáticos.

A figura escapa à letra dos Códigos. Não se capitulam neles crimes religiosos, nem provocados pela religiosidade de quem quer que seja. Apenas para argumentar, dando um sentido lato ao fenômeno, que se poderia admitir por crime religioso?

O cometido contra a religião?

Como tais capitulavam as Ordenações do Reino as heresias e apostasias, reservando o seu conhecimento para os Juízes Eclesiásticos e a aplicação das penas impostas ao braço secular, conforme se verifica no famigerado Livro V (Tit. I), bem como "os que arrenegam, ou blasfemem de Deus, ou dos Santos", "os feiticeiros" e os que benziam "cães ou bichos sem autoridade d'El-Rei, ou dos Prelados", cominando-lhes penas diversas, das simples multas às mais atrozes.

Nada disto subsiste na legislação penal e a própria feitiçaria é uma reles contravenção se empregada para explorar a credulidade pública.

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