João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

Crimes cometidos com finalidade religiosa? Quais seriam eles?

Caberiam aqui apenas os atos que, para cumprimento de um ritual, fossem os crentes obrigados a praticar, desde que os atingisse uma sanção penal. Assim, os sacrifícios humanos, as mutilações, etc... Mas tais práticas, às quais o móvel religioso não serviria nem de agravante nem de atenuante, constituiriam crimes comuns, puníveis de acordo com a letra do Código. A finalidade religiosa não mudaria a sua configuração de crime comum praticado contra a pessoa. Logo, atos que a lei não prevê como criminosos, não podem ser punidos, sendo lícito praticá-los.

Atos praticados em consequência da exaltação religiosa?

Da mesma forma, só seriam crimes os que a lei penal cominasse como tais.

Ora, não há registro de qualquer crime praticado pelos sertanejos dentro de tais conceitos.

Houve homicídios, houve pilhagem, houve furto, roubo, abigeato, latrocínio, mutilação, sedução, estupro, enfim, o Código Penal inteiro foi ferido na campanha dos fanáticos. Só não houve crime religioso, com finalidade religiosa, para cumprimento de um rito. Nunca se ouviu dizer que, para praticar a sua religião - se é que a tinham diversa dos demais - para completar um ritual prescrito por um estranho culto, tivessem os sertanejos seduzido, estuprado, furtado, roubado, mutilado, assassinado.

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Não obstante, a "guerra" dos fanáticos eclodiu e desenvolveu-se de maneira brutal, ensanguentando os sertões por três longos anos.

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