apesar de todas as modificações introduzidas na administração política e militar do sul Brasil, até 1749, quando, por conveniência da própria administração da justiça, foi criada a Ouvidoria de Santa Catarina.
Ao demarcar a Coroa os limites da mesma, fê-lo da seguinte maneira: - ao norte, "pela barra austral do Rio de São Francisco, pelo cubatão do mesmo Rio e pelo Rio Negro que se mete no grande Rio de Corituba"; e "que para o sul acabasse nos montes que desaguam para a Lagoa Imeri".(6) Nota do Autor
Esta demarcação fazia com que a Vila de São Francisco ficasse fora da jurisdição da Ouvidoria de Santa Catarina, permanecendo ligada à de Paranaguá, da qual, efetivamente, era mais próxima - embora a mesma Vila já se tivesse por militar e politicamente sujeita ao governo da Ilha, tanto assim que, ao providenciar o povoamento de Santa Catarina, com a remessa de casais oriundos do Arquipélago dos Açores, a Carta Régia de 9 de agosto de 1747 dispunha que caberia a quem estivesse governando a Ilha de Santa Catarina tomar as medidas necessárias à sua distribuição, fixação e estabelecimento, "desde o Rio São Franscisco do Sul até o serro de São Miguel e no sertão correspondente a este Distrito, com atenção porém que não se dê justa razão de queixa aos espanhóis confinantes".(7) Nota do Autor
Para confirmar que os limites militares de Santa Catarina alcançavam a Vila de São Francisco, uma carta de Gomes Freire, datada de 20 de junho de 1750, dirigida ao Capitão-Mor da dita Vila, Sebastião Fernandes Camacho, explicava que "na forma das ordens de Sua Majestade se acham divididos os governos de Santos e da