Ilha de Santa Catarina, pertencendo essa capitania ao da dita Ilha; pelo que, ainda que Vossa Mercê não tenha recebido ordens do Governador de Santos, em que lhe declare o referido, deve estar daqui em diante às ordens do da Ilha de Santa Catarina, a cuja jurisdição fica pertencendo, etc..."(8) Nota do Autor
Aos poucos, em Ordens e Cartas sucessivas, foi-se constituindo o território catarinense, com base nos limites da Carta Régia que criou a sua Ouvidoria e alcançando nas esferas militar, fiscal e religiosa a Vila de São Francisco - que se integrava, assim na nova Capitania - embora na esfera judiciária, e apenas judiciária, continuasse subordinada à Ouvidoria de Paranaguá e posteriormente à de Paranaguá e Curitiba, paradoxo que, apesar dos protestos, persistiu até 1832.
Desta forma, reconstituindo resumidamente os fatos, temos visto que os limites entre São Francisco e Paranaguá (termos das respectivas Vilas) corriam pelo Rio Guaratuba e que aquela Vila, administrativa, religiosa e militarmente era jurisdicionada pelo governo da Ilha de Santa Catarina, permanecendo, entretanto, judiciariamente, presa à Ouvidoria de Paranaguá, de vez que os limites da Ouvidoria de Santa Catarina alcançavam apenas a barra austral do Rio de São Francisco.
Para o interior, está visto, parecia não restar qualquer dúvida: - os limites do Termo da Vila de São Francisco estendiam-se, de acordo com o Provimento de Pardinho, das praias ao sertão; e os da Ouvidoria de Santa Catarina falavam claramente que, pelo cubatão do Rio de São Francisco, atingiriam o Rio Negro que se mete no Rio Grande de Curitiba - que outro não era senão o Iguaçu - indo até os espanhóis confinantes.