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Não obstante, quer no litoral, quer no sertão, a dúvida viria a estabelecer-se.
Assim foi que, em 1766, o Morgado de Mateus, D. Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, mandou povoar a Vila de Guaratuba, pretendendo estender as suas divisas ao Sul pelo Rio de São Francisco. A essa ordem opôs-se o Governador de Santa Catarina, Francisco de Sousa de Meneses, no ano seguinte, contestando com a documentação própria tal extensão e demonstrando que o seu governo alcançava, com os limites de Termo de São Francisco, a baía de Guaratuba.
Diz o Conselheiro Manoel da Silva Mafra que "apressou-se o Morgado em ordenar, em 17 de abril e 3 de maio de 1769, o adiantamento da povoação, a fim de ser elevada a vila (Guaratuba), como o ordenou em 14 de fevereiro de 1771. E, apesar de reconhecer que os limites civis e até eclesiásticos entre Paranaguá e São Francisco, ou entre São Paulo e Santa Catarina, eram pelo Guaratuba, fê-los ultrapassar por ocasião da demarcação, como consta do respectivo Auto de 2 de maio de 1771, estendendo-os até o Rio Saí, e despojando a Capitania de Santa Catarina de cinco léguas do seu litoral. Por essa demarcação despótica ficaram os limites entre as duas Capitanias pela linha leste a oeste, tirada do Saí até a Serra, passando entre os montes Araraquara ao N. e Ikrim (Kiriri) ao S., e a oeste pelas vertentes da serra".(9) Nota do Autor
Embora de menor interesse para o nosso estudo, este retrospecto vale para focalizar os processos do Morgado de Mateus. As dúvidas que eles levantaram no sertão, que são as que verdadeiramente interessam ao nosso