João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

estudo, pelas consequências que remotamente fariam surgir, foram muito mais graves e merecem uma recomposição mais detalhada.

Em 1738, pela Carta Régia de 11 de agosto, separou a Coroa do governo de São Paulo, passando-o para o do Rio de Janeiro, o governo então criado que compreendia a Ilha de Santa Catarina e o continente de São Pedro. A 7 de março do ano seguinte, assumia-o o Brigadeiro José da Silva Pais.

Não obstante, como já vimos, a Ouvidoria de Paranaguá continuava a dirigir judiciariamente as Vilas do sul, tanto assim que nove anos depois daquela separação, mandou o Rei a Gomes Freire de Andrade que determinasse ao Ouvidor de Paranaguá passar à povoação do Rio Grande, para erigir em Vila e estabelecer os organismos judiciários e a Câmara. Mandava ainda a mesma Carta Régia que dividisse e assinalasse o seu Termo com o da Vila de Curitiba - fundada em 1668 e elevada a Vila em 1693 - pelo sertão e serra acima.

No ano seguinte, entretanto, foi suprimida a Capitania de São Paulo, passando para o governo do Rio de Janeiro os territórios das Comarcas de São Paulo e Paranaguá (Carta Régia de 9 de maio).

Em 1749, foi criada uma nova Ouvidoria - a de Santa Catarina - pela Resolução do Conselho Ultramarino de 20 de junho, mandada executar por Carta Régia de novembro do mesmo ano, estabelecendo os limites que já foram aqui por nós transcritos.

Aconteceu que, não tendo o Ouvidor de Paranaguá dado cumprimento à real determinação de erigir Vila na povoação do Rio Grande, ordenou Gomes Freire que o Dr. Manoel José de Faria, primeiro Ouvidor da nova Comarca de Santa Catarina, fosse dar cumprimento ao que se dispusera antes e, desta forma, em 1751, na segunda quinzena de dezembro, tornou-se Vila o Rio Grande.

João Maria: interpretação da Campanha do Contestado - Página 63 - Thumb Visualização
Formato
Texto