João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

E, querendo justificar pertencerem os sertões de Lajes a São Paulo, embora correspondessem à Vila de Laguna, ao poderoso Ministro de D. José contava que nos mesmos demarcara limites, em 1748, entre o Rio Grande e Curitiba, o Ouvidor Faria, o que não era absolutamente exato, pois o Ouvidor só tomara posse do seu cargo em 1750, tendo a Ouvidoria sido criada em 1749 e o Rio Grande sido elevado à Vila em 1751... Razão, pois, sobrava a Mafra para desconfiar...

De qualquer forma, José Custódio de Faria protestou e não ficou num só documento o seu protesto. Protestou ao Morgado, protestou a Correia Pinto, protestou ao Vice-Rei, o Conde da Cunha. Ao primeiro, apresentando as razões de não aceitar como de jurisdição de São Paulo os campos de Lajes; ao segundo, intimando-o a que sustasse a fundação, até decisão do Vice-Rei e tornando o bandeirante responsável pelo que praticasse em contrário; ao último, fazendo acompanhar o protesto de documentos, contra a usurpação do seu território (janeiro de 1767).

O conde da Cunha, Vice-Rei, embora reconhecesse as razões de José Custódio, conforme suas afirmativas, escreveu ao mesmo que não pusesse embaraço à fundação e aguardasse a decisão do Rei, a quem faria presente a reclamação (Carta de 18 de fevereiro de 1767). De fato, em carta de 21 do mesmo mês e ano, deu à Corte conhecimento do que vinha ocorrendo. "Insinua, nessa carta, o Vice-Rei, a pouca lealdade do Morgado de Mateus, o qual, comunicando-lhe apenas o projeto de criar uma praça militar no Iguatemi além do Rio Paraná, em território de que estavam de posse os espanhóis, manda criar, entretanto, povoação em lugar diverso, e dentro dos limites da Capitania do Rio de Janeiro - nos campos de Lajes - o que lhe parece loucura e qualifica de conquista".(14) Nota do Autor

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