João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

Em carta ao Morgado, no dia seguinte escrita, afirma que o território em que o mesmo mandara deitar fundação não pertencia à Capitania de São Paulo, mas à do Rio Grande, sujeita à do Rio de Janeiro, e o aconselhou a não prosseguir na empresa.(15) Nota do Autor

D. Luís respondeu ao Conde da Cunha, dizendo que sempre estivera persuadido de que a sua jurisdição chegava até o Rio Pelotas, mas que bastava a dúvida do Vice-Rei para que passasse a crer no contrário (Carta de 23 de março de 1767). E, mostrando-se a ele submisso, procurou contemporizar, dando ordens a Correia Pinto para que não fizesse coisa de maior na fundação, em vez de mandar sustá-la, como prometera fazê-lo.

Enquanto as cartas iam e as cartas vinham, o tempo foi passando e, em novembro do mesmo ano, retirou-se o Conde da Cunha para Lisboa, nomeado Presidente do Conselho Ultramarino, passando o Vice-Reinado ao Conde de Azambuja, sem que o assunto dos limites tivesse sido resolvido definitivamente. Já então a querela penetrara o terreno eclesiástico e se defrontavam com impugnações as respectivas autoridades - questão na qual, com a parcialidade que vinha apresentando, se meteu o Morgado.

Tão capciosamente o fez que, informando ao Conde de Azambuja sobre a questão de limites levantada pelo Vigário da Vara do Rio Grande, apresentou os Provimentos de Rafael Pardinho, baixados em Curitiba, datados de 1721, nos quais se estabeleciam os limites dessa Vila com os de Sorocaba (pelo Itararé), ficando aquela cora os sertões ao sul, mas não apresentou os Provimentos do mesmo Ouvidor em São Francisco, nos quais estabelecera que os limites meridionais do Paranaguá, confrontando com o norte do Termo da Vila catarinense, eram pela barra do Rio Guaratuba, deixando claro e preciso que a

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