João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

Província do Paraná, como seu primeiro mandatário, dirigindo-se à Assembleia Provincial declarou que à nova Província haviam passado as incertezas dos seus limites com Santa Catarina e, referindo-se ao projeto de Joaquim Augusto do Livramento, opôs-lhe, como contradição, o argumento da descoberta dos Campos de Palmas pelos paulistas (15 de junho de 1854).

No mês seguinte, a Comissão de Estatística da Câmara dos Deputados, em Parecer, reconhecia os limites de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul pelas linhas do projeto Livramento, ficando os limites setentrionais na dependência dos estudos determinados pelo projeto de resolução do ano de 1846.

Neste mesmo ano, o Paraná reivindicava uma linha divisória com Santa Catarina que lhe arrebataria não só os Campos de Palmas mas a maior parte da Comarca de Lajes, os Campos Novos e Curitibanos, propondo as lindes pelo Rio Canoas, da sua confluência no Pelotas até à do Marombas, por este até a sua nascente principal e daí em linha reta na direção leste até a serra do Mar e por esta até o paralelo da nascente do Rio Saí.

Nem os paulistas haviam levado tão longe as suas pretensões...

No Senado, em 1856, o projeto Livramento sofreu uma emenda do Barão de Antonina, dando nova linha pelo Rio Timbó, até a sua confluência com o Uruguai. Verificado que o Timbó não engrossava as águas do Uruguai mas sim as do Iguaçu e que, dessa forma os decantados Campos de Palmas ficariam em poder de Santa Catarina - o que não convinha aos interesses da nova Província - a emenda não foi adiante... Nem o Projeto.

Em Santa Catarina, José Gonçalves dos Santos Silva trazia à contenda copioso material histórico recolhido nas Câmaras de São Francisco, Laguna e Lajes, bem como na Secretaria do Governo, publicando as Cartas da Província

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