de Santa Catarina e As Leis em Conflito com o Direito de Conquista, enquanto o Presidente da Província, Dr. João José Coutinho, em Relatório apresentado à Assembleia Provincial, em 1857, tratando do problema, refutava os argumentos do Conselheiro Zacarias e do Visconde de Beaurepaire-Rohan. Pouco depois, Zacarias publicava o seu trabalho intitulado A Questão de Limites entre as Províncias do Paraná e de Santa Catarina, respondendo às razões do Presidente Coutinho, e apelando novamente para o argumento da descoberta e posse dos Campos de Palmas pelos paulistas, embora não pudesse tal argumento valer como justificativa para a pretendida inclusão ao território da sua Província das áreas de Lajes, Campos Novos e Curitibanos, cuja descoberta e posse, não havia dúvida, pertenciam aos lajeanos.
Apesar de todos estes protestos e de todas estas tentativas de solucionar uma pendência, antes de que novos fatores supervenientes viessem a tornar ainda mais complicada a questão, nenhuma solução lhe foi dada e, enquanto a serra do Mar continuava a isolar na costa os interesses maiores da coletividade catarinense, o pioneirismo paranaense, herdado dos paulistas, ia avançando sempre, terra adentro, pelo território que os vizinhos do sul haviam como legitimamente seu, assentando os marcos da sua expansão e da sua posse.
Assim foi que, em 1864, o Governo do Paraná criou uma estação fiscal no Chapecó, obrigando ao de Santa Catarina a erigir uma outra no Rio Uruguai - dando ensejo a recíprocos protestos dos governos citados. Nesse ano foi novamente a questão de limites levada ao Ministério do Império e, por inspiração do deputado paranaense Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá, que ocupava a Pasta da Agricultura, publicou o Governo o Decreto n° 3.378 de 16 de janeiro de 1865, que fixava os limites entre as duas Províncias, provisoriamente, pelas linhas do Saí, Serra