João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

Em 1866, a Comissão de Estatística da Câmara opinou pela aprovação do Projeto Silveira de Sousa-Melo e Alvim, concluindo o seu parecer por afirmar que, "sem ocupar-se com os limites do sul de Santa Catarina, sobre os quais não há questão, entende que os designados entre o Paraná e Santa Catarina no Decreto de 16 de janeiro do ano passado não podem ser sustentados, assim como que não deve ser atendida a pretensão da dita Província do Paraná, embora limitada ao Campo de Palmas, sobre o qual não tem a mesma direito algum e que, para serem restituídos a Santa Catarina os territórios que sempre lhe pertenceram de direito, e que à vista do bem público e das conveniências daqueles povos e do Estado convém que lhe pertençam, deve adotar o Projeto".

Por incrível que pareça, somente nove anos mais tarde, a requerimento dos deputados catarinenses, tendo naturalmente sofrido a impugnação dos representantes do Paraná, entrou o Parecer em discussão. Mas, não se chegou novamente a um resultado definitivo, pois a discussão foi, novamente, adiada.

Não obstante as reclamações iniciais tivessem surgido em torno da descoberta e posse dos Campos de Palmas, o Paraná procurava expandir-se por todo o planalto, empurrando Santa Catarina serra do Mar abaixo, para a região litorânea.

Assim, com a abertura da Estrada Dona Francisca, ligando a Colônia deste nome (atual Joinville) à de Rio Negro, determinada pelo Governo Imperial, postos fiscais paranaenses foram avançando, a ponto de ser a Colônia São Bento, fundada no alto da serra, invadida por policiais da referida Província.

Como sempre, as notas de protesto e as reclamações de parte a parte, continuaram tão frequentes quão ineficazes.

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