João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

Em 1876, o Presidente da Província do Paraná, na sua Fala, dirigida à Assembleia Legislativa Provincial, colocou em dúvida a autenticidade dos documentos históricos sobre os quais apoiava Santa Catarina as suas reivindicações e, tendo o deste Estado, que era então o Dr. Alfredo d'Escragnolle Taunay, depois Visconde deste nome, enviado cópia autêntica dos Alvarás de 11 de agosto de 1738 e de 20 de novembro de 1749, o Dr. Bento Fernandes de Barros, magistrado, deputado à Assembleia Legislativa do Paraná, insistindo em negar-lhes o valor que se lhes emprestava, publicou o trabalho Limites entre o Paraná e Santa Catarina, advogando os interesses da sua Província adotiva.

Tal era o estado de ânimo entre as populações, não mais apenas as do planalto contestado mas as do próprio litoral, ante a questão que já a todos apaixonava e irritava que, em 1878, tendo o mesmo Dr. Fernandes de Barros sido nomeado Juiz de Direito de São Francisco, a população desta cidade catarinense protestou, dirigindo ao Imperador um Memorial assinado por 403 cidadãos, pedindo a retirada da Comarca limítrofe com o Paraná de um magistrado que era na mesma Província deputado e de quem dependeriam providências para garantir as populações que se viam ameaçadas, de quando em vez, por medidas consideradas em Santa Catarina usurpatórias dos seus direitos e tomadas pelo seu vizinho do norte.

O historiador e genealogista paranaense Francisco Negrão conta, mesmo, que a hostilidade manifestada contra o magistrado foi ao ponto de não encontrar casa para alugar, comerciante que lhe quisesse vender, nem escola que lhe recebesse os filhos.(19) Nota do Autor

É provável que tal tivesse acontecido nos primeiros tempos da estada do magistrado, tendo havido um certo exagero em dilatar o prazo de tal repulsa, pois o Dr. Bento

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