Fernandes de Barros conservou-se - tendo o Imperador feito ouvidos moucos à representação que lhe foi dirigida - de 1878 a 1887 como Juiz da referida Comarca e, mais tarde, dela passado para a de Laguna (1887) e para a da própria Capital da Província de Santa Catarina (1889).
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Desta forma, acirrando-se cada vez mais a animosidade entre as duas províncias e a rivalidade entre os seus habitantes, a Questão de Limites que surgira na Colônia com a atitude do Morgado de Mateus, atravessou os 67 anos do Império sem solução - e, pior - sedimentando novos elementos para um desfecho tão imprevisto quão indesejável, qual o da luta sangrenta do Contestado.
Instalado na República o Parlamento, já em 1891 a representação catarinense voltava ao assunto, apresentando à sua consideração, novamente, projeto idêntico ao de Silveira de Sousa-Melo e Alvim,(20) Nota do Autor tendo merecido o apoio e a aprovação da Comissão de Constituição Legislação e Justiça, que emitiu parecer a 19 de setembro do mesmo ano, assinando-o os deputados Aristides Lobo, Angelo Pinheiro, Francisco Glicério, Chagas Lobo, Gonçalves Chaves e França Carvalho, que acompanharam o Relator, deputado Leopoldo Bulhões.(21) Nota do Autor
A bancada paranaense opôs-se à tramitação do projeto, reputando o Parecer parcial e iníquo, tendo o mesmo, a requerimento de Nilo Peçanha, sido retirado de pauta, sob o pretexto de que não se deveria tratar da irritante questão - que de fato já se tornara tal... - enquanto