João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

praças, o que obrigou a uma nova concentração militar em São Bento.(22) Nota do Autor

O Governador Hercílio Luz resolveu, então, entregar a defesa dos direitos catarinenses ao jurisconsulto Manoel da Silva Mafra, político e magistrado catarinense, homem de evidência no cenário nacional pois presidira a várias Províncias, fora Ministro e ocupara a representação da sua terra no Parlamento monárquico. Mafra, em 1899 publicou a sua Exposição Histórico-Jurídica por parte de Santa Catarina sobre a questão de limites com o Estado do Paraná, demorado estudo sobre a documentação histórica, no qual refutava as reivindicações paranaenses, analisando os trabalhos dos defensores desse Estado.

As bancadas federais dos dois estados, animadas do propósito de colocar um fim a uma luta estéril que já excedia os limites dos gabinetes para o corpo a corpo dos fronteiriços, acordaram entregar a questão ao arbitramento, tendo sido escolhido para árbitro o eminente brasileiro Dr. Manoel Vitorino Pereira. Infelizmente a tentativa fracassou, pois uma das cláusulas seria a de que a sentença do árbitro deveria ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal - e este alto Tribunal alegou a sua incompetência para referendar sentenças extrajudiciais.

À vista desse pronunciamento, Santa Catarina resolveu entregar ao Judiciário a decisão da secular pendência, "tendo sido o Paraná citado para responder aos termos de uma ação ordinária a fim de ser condenado a reconhecer e respeitar os limites legais entre os dois Estados e restituir os territórios pertencentes ao Estado autor, dos quais está indevidamente de posse, além dos seus limites".(23) Nota do Autor

Santa Catarina manteve o Conselheiro Silva Mafra na defesa dos seus direitos, entregando o Paraná a defesa dos

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