João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

seus ao não menos notável advogado Conselheiro Barradas.(24) Nota do Autor

Data de 1904 a primeira sentença do Supremo Tribunal Federal, dando ganho de causa a Santa Catarina. Em 1909, novamente voltou a Alta Corte a pronunciar-se, fazendo-o no mesmo sentido, por ter sido embargado o primeiro Acórdão, contando Santa Catarina, na sua defesa, com o Visconde de Ouro Preto (Afonso Celso de Assis Figueiredo), por haver Mafra, em 1907, falecido.

Desaparecido, também, da vida presente o Visconde, foi a causa entregue, na sua fase final, ao eminente jurisconsulto Epitácio Pessoa, mais tarde Presidente da República.

O Paraná, obtendo o autorizado patrocínio do grande Rui Barbosa, entrou no Supremo com novas contestações.

Epitácio Pessoa, valendo-se da própria dialética e dos próprios argumentos do seu antagonista, emitidos em favor do Estado do Amazonas em questão semelhante, opôs a Rui o próprio Rui, conforme a palavra de um jornalista barriga-verde, e, finalmente, em 1910, o mais elevado Tribunal do país, em terceiro e último pronunciamento, rejeitou os embargos, confirmando as suas anteriores decisões.

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Evidentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que tanta alegria, naturalmente, causou em Santa Catarina, não encontrou receptividade no Paraná.

A questão tivera um desfecho desfavorável às suas reivindicações e, tanto quanto nos maiores centros, nos pequenos, situados na zona contestada, tomados por natural e perfeitamente concebível paixão por uma causa de tão remotas raízes, agitou as populações.

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