Haverá, por isso, algum trecho de leitura difícil; não cremos os haja ilegíveis". Basta a leitura difícil para recomendar uma reedição. Há muito eu desejava ver traduzido esse livro, precioso para a história do povoamento do Nordeste brasileiro. Como não surgiu até agora a tradução, decidi-me a empreender o trabalho.
O depoimento de frei Martinho de Nantes elucida o que foi a ação da famosa Casa da Torre e, sobretudo, de Francisco Dias de Ávila, a quem eram atribuídas todas as terras do rio, "de trinta léguas abaixo até mais de cem léguas para cima", por força de doação do rei de Portugal. Seu domínio, no cálculo do capuchinho, abrangeria uma região que iria da légua 308, na confluência do Pajeú, à foz do rio Grande, nas proximidades da vila da Barra. A documentação até agora revelada não comprova a existência de tão grande domínio de terras, como não confirma os imensos latifúndios da Casa da Ponte, da família Guedes de Brito. Já em 1656, diante de um pleito da Casa da Torre, representada pelo padre Antônio Pereira, que se havia candidatado a uma sesmaria na barra do rio Salitre, o procurador da Coroa dissera "considerar excessivo o pedido de vinte léguas de terra, com ilhas e pertences adjacentes, que inda é pelo sertão adentro". (Documentos históricos, vol. LXVI, p. 119-130.)
Uma carta régia de 1663 já dizia:
"E porque aqui se não pode deferir ajustamento a este requerimento, vos encomendo e mando que, vendo a petição, nos informeis muito particularmente de tudo o que se contém nela, mandando, para isso, fazer as diligências que julgardes necessárias. E, ouvidos todos os oficiais da Câmara dessa cidade sobre este negócio, averiguando-se se há dúvida entre essa terra e a de Lourenço de Brito, ordeneis que apresente os documentos que forem necessários, para esta diligência se fazer como convém, e do que achardes e se vos oferecer me assinareis, com toda a clareza, por via de meu Conselho Ultramarino, para, como notícia de tudo, mandar deferir a este requerimento como parecer justiça." (Documentos históricos, vol. LXVI, p. 280).
Era uma fase de reação contra sesmarias excessivas, quando se tornava mais imperativa a necessidade de confirmação das sesmarias concedidas no Brasil. Já tratei desse assunto em artigo, publicado na Revista de História, número 110, escrevendo:
"As contestações cresciam e os poderes locais pareciam fracos para executar as demarcações necessárias. Não seria difícil peitar, pela amizade ou pelo suborno, os procuradores que deveriam opinar na concessão das sesmarias. E o remédio começou