todos concorram de diversas partes; e que, possuindo ele no termo da mesma vila o seu engenho denominado Aramaré, em uma situação central por onde atravessam duas estradas que comunicam com os muitos ricos engenhos colocados ao norte, do nordeste e noroeste da referida vila, com grandes terras, mui extensos e abundantíssimos pastos e águas saudáveis, além das do rio Pojuca, que o atravessa em vários sítios, tem projetado socorrer a causa pública, ainda, com algum sacrifício particular, oferecendo uma parte do mesmo engenho para nele se estabelecer uma feira semanária, fazendo, à sua custa, as primeiras acomodações, rancharias, currais e pastos fechados e abertos, com os tênues interesses propostos nos artigos juntos, que oferece, pedindo-me para este efeito a necessária licença e faculdade: ao que tendo consideração e as grandes vantagens que devem resultar de semelhante estabelecimento ao aumento e prosperidade do comércio interno daquela capitania, e ao novo impulso que com o seu aumento deve consequentemente receber a agricultura, que muito desejo promover, como o primeiro manancial de riqueza: Hei por bem que no sobredito engenho Aramaré possa o suplicante estabelecer uma feira no quarto dia de cada semana, segundo o plano, que com este baixa assinado por Tomás Antônio de Vilanova Portugal, do meu conselheiro ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, que fará parte deste decreto, como condições, a que se obriga o suplicante, para poder haver os benefícios pessoais que lhe podem provir, e nele se acham declarados. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro, nove de agosto de 1819. Com a rubrica de El Rei nosso senhor.