"pretextos inabilitá-los para as honras, dignidades, empregos, postos, ofícios e jurisdição, a que conforme as suas diferentes graduações, serviços, e préstimos estiverem a caber; sendo pessoa que tenha o fôro de fidalgo da minha Casa, perca o fôro, que nela tiver, além das mais penas, que reservo a meu real arbitrio; sendo nobre perderá a nobreza, que tiver, ficando reduzido à ordem dos peões, com a multa de duzentos pardáos para a parte ofendida, e quatro meses de prisão debaixo de chave na cadeia pública, dobrando, e triplicando, todas as referidas penas cumulativamente à proporção das reincidências da sobredita culpa;" etc. etc.
Estranhíssimo! O Governo de Portugal contrariava tudo quanto o mesmo Governo de Portugal praticara durante séculos! Seriam os próprios portugueses que assim retroagiam?
O alvará de 8 de maio de 1758 declarava livres os índios do Brasil, como se os Jesuítas não fossem os maiores defensores das liberdades dos índios, haja vista as lutas tidas pelo Padre Vieira no Maranhão. O que Pombal visava com suas leis era golpear a organização que os Jesuítas davam aos índios fazendo florescer as manufaturas e culturas pela catequese e aldeamento. Assim ficava aniquilada uma poderosa fonte de renda brasileira. Diz o Senhor General Couto de Magalhães em Catequese de indígenas no Brasil, página 284 e seguintes, anexas ao Livro das terras e coleção de Leis, Regulamento e Ordens, ano de 1885: "O jesuíta, se não pretendia modificar o indio, sabia sempre tirar partido de seu trabalho. Os outros padres fixavão o indio ao solo; o jesuíta fazia do solo fixo apenas um logar de reunião para"