O Conde dos Arcos e a Revolução de 1817

"não queriam macular a sua casa com outras notas além das que já tinham: e isto como se estivesse no arbitrio dos genealogicos ou dos outros particulares detratores anularem as sentenças de habilitação dos tribunais do Ofício da Inquisição e das Ordens Militares; etc."

Ora, o Alvará dizia a certa altura que impedir esses casamentos é ir contra as "leis divinas e humanas". Mas convenhamos que forçar os casamentos é ir contra todas as leis. Praticamente, os que se casavam sob coação não estavam casados porque a vontade não havia deliberado conscientemente. Demais, aquele tribunal do Santo Ofício não fora reformado por Pombal a seu gosto?...

3) "determino que não trazendo os sobreditos puritanos os seus filhos dentro do referido termo dos quatro mezes", depois de serem estes intimados "fiquem pelo mesmo lapso de tempo irremissiveis e efetivamente privados de todos os foros, dignidades, honras e bens da Corôa e Ordens", passando todos os bens e doações para a Coroa, "porque desde agora os hei por cassados, abolidos e nulos como si nunca houvessem existido". Davam-se apenas duas excepções:

a) "das linhas transversais; b) de requerimento no prazo de 30 dias com certidão declarando os seus successores por direito e pela morte.

4) atendendo a que seria indecoroso fazer autenticamente pública a injuria que a mesma creou ao corpo da Nobreza e a toda a Nação, e sujeita de contar na Europa que por tanto tempo se toleraram neste Reino atentados e absurdos tão extranhos na sociedade"

O Conde dos Arcos e a Revolução de 1817 - Página 63 - Thumb Visualização
Formato
Texto