O Conde dos Arcos e a Revolução de 1817

"sabemos que se em Roma não havia ainda uma razão anti-semítica, em Portugal havia-a, e de sobejo!

A Inquisição fôra mais uma vantagem para os judeus, - vantagem - de fazer substituir à justiça do povo, a justiça do Estado; - vantagem de canalisar os ódios do povo. A Inquisição condenára à morte até 1732 1.400 cristãos-novos - e só em 1506 a erupção do ódio popular na matança do largo de S. Domingos fazia perecer 2.000 individuos. O historiador Azevedo faz confrontos, e lembra que em França num só ano, por ocasião do Terror, guilhotinaram os francêses (os judeus senhores da república) 2625 pessôas!

O tribunal da Fé não foi, pois, a ruína dos judeus, não dizimou a nação; pelo contrário, era a consequência diréta do seu crescente! Os judeus continuaram vivendo em Portugal como em lugar oportuno".

Descrever os crimes do Terror, sob a revolução francesa; os da "Tcheca" sob a revolução russa, seria impossível! Essa, entretanto, é a inquisição dos judeus. E contra ela os judeus nada clamam; por "humanitarios", clamam, contudo, contra aquela que foi até um benefício para os hebreus que ficaram protegidos pelo Estado, procedendo o Tribunal do Santo Ofício com tal zelo de justiça que já em remotas eras, os Templários - como o dissemos - solicitaram ao Papa que o seu processo fosse submetido ao Santo Ofício, porque assim teriam certeza de que a justiça se faria vindo à luz a verdade. Não falemos da decadência do Tribunal, tão em "mãos estranhas" que o próprio Padre Vieira, o insigne jesuíta, foi uma das suas mais célebres vítimas.

O Conde dos Arcos e a Revolução de 1817 - Página 76 - Thumb Visualização
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