Sociedade contra o tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas, no qual se aceita a liberdade dos nascituros, sob determinadas e razoáveis condições (22-A). Nota do Autor
É, desde então, prevalente essa ideia da liberdade dos nascituros, a que Tavares Bastos associa, em 1862, a proibição da venda pública de escravos, a proibição da separação dos membros da mesma família escrava, a proibição às corporações de mão morta de possuírem escravos e a emancipação dos escravos da Nação.
Reaparecem algumas dessas medidas nos projetos apresentados pelo senador Silveira da Motta, de 1862 a 1864. (A proibição da venda de escravos em leilão só devia vingar em 1869).