Sobrelevava sempre a todas as propostas, quer apresentadas nas Câmaras, quer fora das Câmaras, a da libertação do ventre da mulher escrava, que, aliás, fora decretada em Portugal ( mas não para as suas possessões da América e da África ) desde 1773.
Dentre os esforços emancipadores, feitos fora das Câmaras, o mais digno de registro, nesta fase da História da Escravidão, foi o do Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, presidente do Instituto dos Advogados. Em 1862, já dedicara ele grande parte do seu discurso de posse à Escravidão. No ano seguinte tomou para tema de novo discurso o seguinte: Ilegitimidade da propriedade constituída sobre o escravo. Propunha, afinal, várias providências, tendentes à emancipação gradual, e, entre elas, a liberdade concedida aos filhos da mulher escrava (23). Nota do Autor
Concepção muito mais audaciosa foi a do Visconde de Jequitinhonha (Francisco Gê