Publicada a lei no Diário Oficial do dia 29, foi intencionalmente reproduzida no dia seguinte, com esta declaração:
"De novo publicamos a lei n. 2.040, de 28 do corrente mês, para que seja bem conhecida. Conforme ela prescreve no seu art. 1º, começou a produzir seus efeitos daquela data em diante. Por conseguinte, são livres os filhos de mulher escrava nascidos desde então".
Para execução da lei foram expedidos os necessários regulamentos e uma saraivada de "Avisos" elucidativos. Nesta vastíssima produção ministerial não se esforçou, apenas, o Gabinete de 7 de março, que só deixou o poder a 24 de junho de 1875. Ainda sob o ministério seguinte, presidido pelo Duque de Caxias, multiplicaram-se os "Avisos" e foi expedido o decreto de 20 de setembro de 1876, que alterou algumas disposições atinentes ao "fundo de emancipação".
Em 1872, em cumprimento da lei, realizara-se a matrícula geral da escravatura.