puritanos, os conservadores Duque de Caxias, Viscondes de S. Vicente, Inhomirim, Sapucahy, de Nictheroy, S. Lourenço, Rio Grande e Camaragibe, Barões de Camargo, de Pirapama, de Maroim, Fernandes da Cunha, Jaguaribe, José Bento, Figueira de Mello, Cândido Mendes, Barros Barreto, Fernandes Braga, Jobim, Jacintho de Mendonça, Uchôa Cavalcanti e Vieira da Silva.
A sessão de aprovação final da lei foi chamada sessão das flores, porque, de fato, o povo, que enchia o recinto, cobriu de flores Rio Branco e os seus adeptos na grandiosa campanha. Ainda por ocasião da saída foram muito vitoriados os ministros e os senadores, com exceção, quanto aos últimos, dos que, como Zacharias, mais se haviam manifestado contra o projeto.
Subindo à sanção da Princesa Regente, foi expedida a lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871, cuja epígrafe é esta:
"Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providência sobre a criação e tratamento daqueles menores e sobre a libertação anual de escravos".